quinta-feira, 9 de março de 2017

A Federação que não deu certo


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Por Jorge E. M. Geisel


“A História nos ensina que homens e nações só agem ajuizadamente quando estão esgotadas todas as demais alternativas” – Benjamin Disraeli (1804-1881), estadista inglês.
Tive a sorte de ler um raro e excelente artigo sobre aspectos cruciais do federalismo brasileiro. Seu título “Federação Falsificada” é da lavra do Dr. Oscar Vilhena Vieira e foi publicado pela Folha de São Paulo (11/01/2014)

O título do artigo é muito interessante, pois qualifica de falsa a Federação tupiniquim. Ora, qual o tipo de Federação desejada pelo douto autor, para um país de milhões de burros falantes comandados por canalhas com ortografia?

A forma federativa de estado, que poderá agasalhar estados subnacionais e ou até multinacionais, apresenta-se na formatação política julgada conveniente pelas leis que regem uma União, desde que não seja engessada por normas pétreas que possam limitar as liberdades de futuras escolhas em busca de melhores soluções ou destinos. O princípio da autodeterminação dos povos deve ser o esteio para abolição de qualquer escravidão política que submeta qualquer povo ou fração populacional aos ditames de partidos ou de indivíduos configurados no âmbito da tirania. O direito de rebelião deveria ser assegurado como direito fundamental de qualquer povo livre.

A constituição lançadora dos "Estados Unidos do Brazil", em 24 de fevereiro de 1891, por um golpe de estado militar que demoliu um império, com suas províncias e sob regime de monarquia constitucional, foi obra do liberal monarquista-federalista Rui Barbosa e de alguns sábios republicanos, atentos às históricas demandas por autonomia de algumas províncias do "Império do Brazil".

Entretanto, a modesta e amoldada forma federativa adotada originalmente, foi sendo alterada sem qualquer referendo pelos legislativos dos estados integrantes da União, e até funcionalmente abolida pela ditadura fascista-positivista de Vargas durante quinze anos, a única e verdadeira ditadura havida no Brasil, desde os nossos tempos coloniais. Mas, os esforços da barafunda burocrática social-democrata, complementada pelo trabalhismo hospedeiro de todos os matizes do vermelho, que mais tarde pariu o bacharel Jango, o Engº Brizola, o próprio PT com seus satélites e a penosa Consolidação das Leis do Trabalho, além do terrorismo tributário, simplesmente avivaram o DNA histórico para a criação de novas versões de capitanias hereditárias. O Maranhão, por exemplo, que fora um próspero Estado pombalino separado do Estado Brasil, hoje não passa de uma colônia familiar digna de reinóis...

Sob o autoritarismo do regime de 1964, em que pese haver respeitado a forma federativa de estado, não teve nenhum pejo em substituir o nome histórico do país para "República Federativa do Brasil", uma afronta engolida pelos que vieram depois, tendo em vista que também rezavam por cartilha centralizadora do Poder.

Claro está, para um bom observador, que o Estado de Direito brasileiro, a partir de 1988, apropriou-se de todas as mazelas e vícios, de gestões do passado tupiniquim, estabelecendo um sistema de governo parlamentar presidencialista, algo como um produto híbrido vindo de girafa com zebra...

Das muitas curiosidades, de verdadeiras anomalias federativas, citamos a criação de novos estados por vontade política patrimonialista e por negociações espúrias em busca de maior representação partidária. Outro caso significativo é a autonomia concedida ao Distrito Federal, que ao invés de servir ao Brasil, dele serve-se com esbanjamento e via processo parasitário , pela centralização sistêmica e exorbitante dos três poderes da União. Uma inconsistência política que fere qualquer forma federativa constituída por Estados politicamente autônomos, é a consideração de que seus municípios são entes federados, respondendo em muitas questões em contato direto com os poderes federais, sob alheamento de suas governanças estaduais. A caracterização dos deputados federais como verdadeiros procuradores e despachantes junto ao Orçamento e aos Poderes da União, achicam os perfis necessários aos candidatos às representações legislativas e solidificam as ditaduras partidárias, como verdadeiros nódulos nos vasos de comunicação esclerosada entre o Município e o seu Estado Federado.

A situação mais aviltante da Federação tupiniquim é a representação desproporcional dos eleitorados estaduais na Câmara Federal, sem mencionar o excesso de congressistas, onde um voto acreano ou maranhense vale muito mais do que um voto paulista, gaúcho ou mineiro... Que Estado de Direito é esse, tchê?

O chamado "federalismo cooperativo", vigente nos EUA e supostamente adotado no Brasil, tornou-se uma agenda de desvios permanentes e obrigatórios de recursos de estados produtivos para unidades federativas sem qualquer capacidade para o exercício de autonomia com grandeza mínima. O Brasil vive sua longa marcha em prol do coitadismo e da escravidão voluntária. Há muito, já deveriam ter sido transformados em territórios federais..
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Como vemos, não seguimos o Federalismo norte-americano, nosso inspirador na inauguração republicana, muito menos o da maravilhosa Confederação Helvética, ou da proficiente e moderna Alemanha Federal. Estamos muito mais próximos, pelas necessidades da desconsideração socialista delinquente de nossa vastidão continental e das nossas diversidades regionais, cada vez mais, do modelo russo da finada URSS e do atual reinado geopolítico de Putin...

Jorge E. M. Geisel é Advogado.

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