O Brasil pode ter tantos partidos quanto queira qualquer brasileiro. Pelo princípio da livre associação, que é Constitucional, partido político é uma associação, e é dentro deste espírito de Liberdades que nos USA, qualquer cidadão pode constituir um partido político, dentro das quase inexistentes regras que impeça.
Nenhum partido deveria ser obrigado a ter representação em grande parte dos estados, tampouco, ter obrigatoriamente, também, sede e muito menos obrigado que seja na Capital Federal.
O partido político iniciaria suas atividades de registro para valer, somente, como documento para captação de recursos e sua prestação de contas, em época de eleição, lançando candidato local, no município. Ou, apoiando candidato para eleição à Presidência e ao governo do município e estado original.
O registro do partido não exige a existência de nenhuma sede física, podendo alugar e receber doação de espaços privados, durante a vigência do período de atividade eleitoral.
O partido só poderia lançar candidato fora do estado originário, tendo coberto, com apoio e candidatos eleitos, 80% - número avulso - dos municípios do estado. Desta maneira, sucessivamente até cobrir um percentual alto do Território Nacional.
Nenhum partido poderá receber recursos dos Erários Públicos sob nenhuma circunstância ou alegação.
Em seu artigo o Ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso aborda os problemas do nosso sistema partidário sem apontar caminhos claros. Qualquer brasileiro, de olhos fechados, citará todas as mazelas dos partidos políticos.
Em 1997, findando o primeiro mandato, a única iniciativa que teve foi a alteração Constitucional ao seu interesse e ao interesse do seu partido político, o PSDB. FHC conseguiu aprovar a Emenda Constitucional nº 16/1997 que alterou o art 82 e, também, o parágrafo 5º do art. 14, da C.F para reeleger-se.
Contudo, não se poderá cobrar do ex-Presidente o que não foi promessa de campanha.
Para ler o artigo do Ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso
"A que ponto chegamos"
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